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Remetido ao DJE Relação: 0784/2022 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo do ato ordinatório de fls. 995. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP)