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Remetido ao DJE Relação: 0796/2022 Teor do ato: Vistos. Venha aos autos memória de cálculo atualizado do débito exequendo e o recolhimento das custas processuais pertinentes à inscrição do nome dos executados no cadastro da SERASAJUD. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia as pesquisas de bens em nome dos executados via INFOJUD, nos termos do quanto requerido pelos exequentes (item 4, fls. 263). Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 30506/PR)