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Remetido ao DJE Relação: 0797/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que não se trata de ação de conhecimento e sim de execução, em que não se fala em efeitos da revelia, tampouco em julgamento antecipado do mérito, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Flávia Finkler (OAB 362171/SP)