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Processo 1584129-02.2022.8.26.0224 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0799/2022 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte a exceção, tão-somente para determinar a suspensão do feito até o trânsito em julgado daquela ação mandamental, cabendo à parte interessada noticiá-lo nestes autos e, se o caso, requerer a extinção pelo pagamento (art. 924, inc. II, do CPC). Sem condenação em honorários tendo em vista que não houve a extinção da execução fiscal. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Veiga Freire E Freire (OAB 340646/SP)