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Processo 0067082-25.2012.8.26.0100 para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSartigo 921artigo 921, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0800/2022 Teor do ato: Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso do processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º) Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de processo Civil, decorrido o prazo de que trata o § 1osem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se.. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação. Advogados(s): Claudio Rogerio de Paula (OAB 136415/SP), William Lima Batista Souza (OAB 264293/SP)