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Remetido ao DJE Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistos. Não havendo manifestação em termos de prosseguimento do feito, por ora, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento interposto pela requerida. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Marcio Valentir Ugliara (OAB 222018/SP)