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Remetido ao DJE Relação: 0803/2022 Teor do ato: Diante da digitalização dos autos pela autora, ausente manifestação da parte ré e interessados acerca da conversão ao meio digital ou complementação de peças, PROSSIGA-SE o trâmite do processo em formato digital. Arquivem-se em cartório, em local reservado, os autos físicos, certificando na capa dos autos que foram digitalizados. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP)