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Remetido ao DJE Relação: 0806/2022 Teor do ato: P.2476: Faculto a contrariedade (CPC, art. 1.023, §2º), no prazo de cinco dias. Após, tornem-me conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Ladislaus Karpat (OAB 45486/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Samuel Souza da Silva (OAB 297877/SP)