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Remetido ao DJE Relação: 0808/2022 Teor do ato: Sendo assim, CONHEÇO da exceção de pré-executividade para NEGAR-LHE ACOLHIMENTO. Sem honorários, dado que não há causalidade. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Abner Teixeira de Carvalho (OAB 156310/SP), Williams Oliveira dos Reis (OAB 37333/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Lara Rejane Farias Centeno (OAB 36028/RS), Carlos Alberto Mascarenhas Schild (OAB 5226/RS), Vanderlei José Bobroski (OAB 18395/RS)