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Processo 0000604-48.2021.8.26.0511 art. 7º, § 1ºLei nº 11.101/05art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0808/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito, em autos de falência, requerido por David Valdemar Fillietaz em face de Scarelli Transportes Ltda, referente a crédito trabalhista no valor de R$ 61.210,54. O autor juntou documentos, pp. 7/34 e 37/77. A administradora judicial manifestou-se pela improcedência do pedido, pp. 79/87. O MP opinou favoravelmente ao quanto requerido pela administradora judicial, pp. 100/101. É o breve relatório. DECIDO Acolho as manifestações da administradora judicial, pp. 79/87, e considerando-se que, nesta fase processual, as habilitações são administrativas e, portanto, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05, deverão ser apresentadas diretamente ao Administrador Judicial, verifico a falta de interesse processual da parte autora. Ante a falta de interesse de agir, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Com a coisa julgada, ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Francisco de Angelis (OAB 122976/SP), Paulo Soares Silva (OAB 151545/SP), Maria Amelia Freitas Alonso (OAB 167825/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP)