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Remetido ao DJE Relação: 0809/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Autorizo a parte exequente a proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s) em conta judicial. Expeça-se MLE. 2. Ciência à executada de que a exequente informou que o veículo penhorado e removido, está à disposição para ser restituído (fls. 317). A executada deverá adotar as providências para retirada do veículo, informando nos autos. 3. Quanto a sua satisfação, manifeste-se a parte autora/exequente em 15 dias. Fica a advertência de que o silêncio será entendido como satisfação da obrigação, com a consequente extinção do processo. Int. Advogados(s): Vanessa Komatsu (OAB 238729/SP), Roberto Sartoro Araujo Martins (OAB 460437/SP), Carlos Augusto Rodrigues da Silva (OAB 478656/SP)