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Remetido ao DJE Relação: 0814/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/65: com razão o Administrador Judicial. Anoto que o acordo de fls. 49/51 foi entabulado junto à justiça trabalhista, tendo sido o presente incidente sentenciado a fls. 39, com trânsito certificado a fls. 42. Assim, nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Angelo Bezerra Barreto Junior (OAB 394714/SP)