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Processo 1003251-33.2022.8.26.0650 artigo 557
Remetido ao DJE Relação: 0815/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. 2. No mais, no prazo de 15 dias, apresentem a planta do imóvel (não simples croquis) e o memorial descritivo, bem como certidões negativas da existência de ações possessórias que tenham por objeto o imóvel usucapiendo, em nome dos autores e do último proprietário, em razão da vedação contida no artigo 557 do Código de Processo Civil. 3. Com o cumprimento do item 2, dê-se vista ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, e, após a apresentação de manifestação, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP)