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Remetido ao DJE Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 577/579: Providencie o cartório o necessário para assinatura do correspondente auto. Considerando, ademais, o pagamento do preço e da comissão do leiloeiro (fls. 580/585), expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, incumbindo ao arrematante comprovar nos autos, em 30 (trinta) dias, o competente registro. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS)