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Processo 1102158-88.2015.8.26.0100 artigo 77art. 797
Remetido ao DJE Relação: 0818/2022 Teor do ato: Instado a recolher, em cinco dias, custas para publicação de edital, o exequente nada fez, tendo o prazo se escoado em 25/8/2022. Em 27/8/2022, depois que o prazo havia se escoado, vem pedir prazo de trinta dias, em evidente violação ao dever previsto no artigo 77, IV CPC, como se o processo estivesse sendo dirigido pela parte. Ante o desinteresse do credor, sendo o interesse pressuposto processual para o desenvolvimento válido do processo de execução (art. 797, "caput", CPC), extingo o processo com base nos artigos 513, "caput"; 771, parágrafo único e 485, VI, todos do CPC. Custo pelo credor. Feitas as devidas anotações, arquivem-se. P.I. Advogados(s): Francisca Matias Ferreira Dantas (OAB 290051/SP), Vanessa Rodrigues dos Santos Campos (OAB 298569/SP), Debora Santos de Oliveira (OAB 318942/SP)