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Remetido ao DJE Relação: 0824/2022 Teor do ato: Fls. 804/805: Deixo de determinar a expedição de carta precatória em razão da implantação da Central de Mandados Compartilhada, conforme Comunicado Conjunto nº 373/2022. 2. Sendo assim, para a expedição do mandado de citação, fica a parte ativa intimada a recolher a diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 95,91, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, cite-se, por mandado os correqueridos MARCELO CARNEIRO DE CASTRO e MARIA JOSIANA DA SILVA PEREIRA CASTRO , no endereço indicado às fls. 804. 4. Sem prejuízo, também em 15 dias, manifeste-se acerca do andamento da precatória expedida às fls. 779/780 e distribuída às fls. 785/786. 5. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Advogados(s): Ana Cristina Savioli de Lima Della Valle (OAB 185592/SP)