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Remetido ao DJE Relação: 0841/2022 Teor do ato: Fls.399:A matéria de prescrição é de ordem pública, independe de alegação. Int. Advogados(s): Vera Lucia Gomes da Silva (OAB 43647/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)