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Processo 1069918-05.2022.8.26.0002 art. 347 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0842/2022 Teor do ato: Em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Com a manifestação ou o decurso do prazo, o processo será encaminhado à conclusão, nos termos do art. 347 do CPC. Advogados(s): Samuel Azulay (OAB 419382/SP), Renato Klen Carvalho (OAB 175250/MG)