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Remetido ao DJE Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 797/798: Manifeste-se o exequente e terceiro interessados. Sem prejuízo da manifestação ora determinada, observo que a controvérsia estabelecida, relativa à transferência anteriormente deferida, não envolve os honorários da procuradora da credora. Assim, cumpra-se o determinado a fls. 797, último parágrafo, expedindo-se MLE. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP)