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Remetido ao DJE Relação: 0854/2022 Teor do ato: Vistos. Não houve concordância por parte de Imobiliária e Construtora Continental Eireli com relação ao pedido de desistência formulado a fls. 548. Assim, aguarde-se a realização da audiência já designada. Int. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Izis Ribeiro Gutierrez (OAB 278939/SP)