PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0855/2022 Teor do ato: Observado o requerimento da parte autora de conversão do feito ao formato digital e que o presente processo passou a ter tramitação híbrida, aguarde a parte física em local reservado, passando a ser o peticionamento eletrônico obrigatório. Ciência às partes da petição e documentos (fls. 12/38). Decorrido sem manifestação, diante do peticionamento às fls. 07/11, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos, aguardando-se eventual manifestação da parte interessada, cabendo a autora observar o prazo prescricional Advogados(s): Hugo Rafael Pires dos Santos (OAB 375671/SP)