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Remetido ao DJE Relação: 0855/2022 Teor do ato: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, incluindo-se a determinação de expedição de mandado de imissão na posse. Advogados(s): Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB 301795/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP), Paloma Rodrigues Vieira Pedroza (OAB 460418/SP)