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Processo 2208762-21.2022.8.26.0000Processo 0020862-23.1999.8.26.0100 Câmara de Direito PrivadoForo Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível 19/09/2022
Remetido ao DJE Relação: 0857/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1533/1534: Indefiro, pelo momento, a consulta ao sistema denominado "Sniper", pois, a despeito da ferramenta digital ter sido recentemente lançada pelo Conselho Nacional de Justiça visando identificar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, inexiste regulamentação pelo E. TJSP e, por consequência, o acesso não foi franqueado às unidades judiciárias. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Omissão configurada Pedidos de realização de pesquisas via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e de bloqueio de passaporte não apreciados Apreensão de passaporte que, neste caso, fere o princípio da patrimonialidade, sem benefícios para o credor - Sistema SNIPER Forma de utilização ainda não disciplinada no âmbito do TJSP - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2208762-21.2022.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2022; Data de Registro: 19/09/2022) - grifei. Reposicione-se a parte exequente, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Adriana Miranda Felix da Silva (OAB 186815/SP), Gustavo Abreu Takehashi (OAB 244625/SP), Walter Aroca Silvestre (OAB 16785/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP)