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Processo 0050580-55.2005.8.26.0100 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0874/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls.1027 e ss.: Ausentes as hipóteses do artigo 1.022, do NCPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Com efeito, descontextualizando o raciocínio esposado pelo Juízo, pretende a exequente, ora embargante, a revisão do decisum lançado às fls. 1023 e ss., com nítido intuito infringente no que toca à determinação de nova avaliação do bem constrito, antes avaliado em 2015 (há mais de 7 anos, portanto). Para qualquer alteração, porém, deverá fazer uso da via processual adequada. 2 - Aguarde-se o decurso do prazo para irresignação. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Poliana Correia de Souza (OAB 423647/SP), Paula Fagundes Braga (OAB 429462/SP)