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Remetido ao DJE Relação: 0877/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 242 e 247/248: Pelo sistema RenaJud, realize-se a pesquisa de bens em nome do executado pessoa física, observando-se quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizados veículos desimpedidos, faça-se o bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação, sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP)