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Remetido ao DJE Relação: 0881/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4556: Ciência dos dandos bancários. 2. Fls. 4496/4499 (dados bancários do credor Algério). O administrador judicial se declara ciente (fls. 4564, item 01) 3. Fls. 4564/4566, item 02: Publique-se a retificação do quadro geral de credores (fls. 4567/4580), devendo o administrador encaminhar a minuta no e-mail institucional. 4. Fls. 4534/4538: Trata-se de impugnação apresentada pelo credor Serviço Social da Industria SESI. Fica acolhida a manifestação do administrador judicial a fls. 4565 item 03. Verifica-se que a credora foi incluída (fls. 4570) no novo quadro geral de credores retificado. 5. Fls. 4539: pedido de retificação do Banco Santander. Fica acolhida a manifestação do administrador (fls. 4565, item 04), anotando-se que o mesmo retificou acertamente o crédito, uma vez que houve erro material, considerando que há dois créditos (um em nome do Banco Santander Real e o outro do Banco Santander Banespa). 6. Fls. 4565, item 05: Ciência ao administrador sobre o saldo bancário em nome da massa falida (Saldo Capital R$ 370.893,24 e saldo projetado para 24/08/2022 em R$ 398.487,80). Fica desde já autorizado a iniciar a fase de liquidação com o pagamento aos credores, observadas as formalidades legais. 7. Fls. 4565, item 06: Passo a apreciar o pedido do administrador, em relação aos seus honorários e dos auxiliares. Em sua manifestação requer os arbitramento no patamar de 5% dos ativos e aos auxiliares em 2,5% dos ativos (ao perito contador) e 1% dos ativos (ao avaliador dos bens) Em que pese os trabalhos desenvolvidos pelo administrador judicial e contador, inviável a fixação no patamar requerido, considerando que já foram recebidos alguns valores na recuperação judicial (fls. 1439/1440, 1576/1580 e 1581/1582), em favor do administrador e do contador Sr. José Vanderlei Masson), conforme comprovantes de depósitos os nos autos. Entendo que o valor dos honorários referentes a fase falimentar deve limitar-se a 4% (administrador), 2,0 (ao contador) e 0,5% ao perito avaliador dos bens, do valor de venda dos bens na falência, a fim de evitar-se enriquecimento indevido aos mesmos, em prejuízo dos demais credores. Justifica-se o patamar de 2% ao contador, considerando que além das apresentações de cálculos na falência e habilitações, apresentou um estudo de viabilidade da empresa, determinado a fls. 1788, cujos honorários não foram fixados a época. Assim, fixo o arbitramento dos honorários no patamar acima determinado, incluindo todo e qualquer valor já arbitrado. Anoto que, em que pese os percentuais requerido pelo administrador, lamentávelmente estão muito além das forças da massa falida, que conforme se verifica do item 06 não é elevado. 8. Sem prejuízo, deverá o administrador judicial, no momento da conta de liquidação, constar a diferença das custas processuais não recolhidas à época da recuperação judicial (fls. 314, 2632/2700 e 2721) Int. Advogados(s): Mario Contini Sobrinho (OAB 87409/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Roberto Scoriza (OAB 64633/SP), Sueli Rodrigues (OAB 70955/SP), Paulo Cesar da Silva Claro (OAB 73348/SP), Jose Lino Brito (OAB 75235/SP), Danilo Barbosa Quadros (OAB 85855/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Edson Gomes Pereira da Silva (OAB 46152/SP), Claudio Mauricio Robortella Boschi Pigatti (OAB 93254/SP), Duilio Serretiello (OAB 93903/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Fernando Eduardo Orlando (OAB 97883/SP), Solange Pantojo de Souza (OAB 98926/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alexandre dos Santos Silva (OAB 257571/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Marcos Vinicius Hernandes (OAB 252230/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP), Marcel Marques Brito (OAB 243028/SP), Tauhana de Freitas Kawano (OAB 245911/SP), Andre Cicero Martins (OAB 246851/SP), Álitt Hilda Fransley Basso Prado (OAB 251766/SP), Darcio Jose Novo (OAB 45392/SP), Sergio Carreiro de Teves (OAB 25247/SP), Luis Gustavo Di Giaimo (OAB 252649/SP), Antonio Pinto (OAB 26463/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Antonio Celso Ponce Pugliese (OAB 36847/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vinícius Martins Dutra (OAB 315486/SP), Vileneve Pevidor de Miranda (OAB 301211/SP), Beatriz Couto Tancredo (OAB 301498/SP), Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR), Antero Arantes Martins Filho (OAB 305544/SP), GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB 29414/RS), Marcelo Pereira Lobo (OAB 12325/SC), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Paulo Roberto Arbeli (OAB 295937/SP), Denise Sales dos Santos (OAB 319988/SP), Luiz Antonio Mendes da Silva (OAB 1520/AP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Bianca de Castro Bortholotte (OAB 352135/SP), Edilson Jair Casagrande (OAB 166027/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP), Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB 37697/PE), Fernando Oliveira de Camargo (OAB 257371/SP), Daniela Coleto Teixeira (OAB 275130/SP), Vilma Sales de Sousa Silva (OAB 264650/SP), Marcelli Marconi Pucci (OAB 263143/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Clovis Francisco Cardozo (OAB 274014/SP), Camila Camossi (OAB 272407/SP), Guilherme Traldi da Silva Claro (OAB 275687/SP), Rodrigo da Silva Oliveira (OAB 293630/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Edineia Aparecida da Silva (OAB 278740/SP), Edson Alves de Mattos (OAB 280206/SP), Paulo Trani de Oliveira Mello (OAB 282457/SP), Vincenza Dozolina Caruso de Oliveira (OAB 284346/SP), Jose Paulo Souza Dutra (OAB 284187/SP), Emilia Carolina Siriani Miguel (OAB 288216/SP), Antonio Mourao da Silva (OAB 106536/SP), Decio Frignani Junior (OAB 148636/SP), Vera Lucia Gorron (OAB 135801/SP), Marcia Silva Guarnieri (OAB 137695/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Alberto Denis Aoki (OAB 141184/SP), Sandra 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Ortolani (OAB 164312/SP), Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB 16505/SP), Luís Gustavo de Carvalho Brazil (OAB 165373/SP), Alessandro Fulini (OAB 166479/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Nivaldo Fontes (OAB 191995/SP), Gilcenor Saraiva da Silva (OAB 171081/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Maria das Graças Assumpção (OAB 175649/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fernando Cordeiro Pires (OAB 184353/SP), Graziella de Munno Nunes (OAB 185243/SP), Aguinaldo José da Silva (OAB 187941/SP)