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Processo 1011531-66.2017.8.26.0068 Comarca de Bagéartigo 903, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0881/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1341/1343: intime-se o leiloeiro para que esclareça se a Proposta de Lance condicional, pelo valor de R$ 108.000,00, apresentada às fls. 1342/1343, é referente a um ou os dois veículos indicados, de placas IVZ 1580 e IVZ 1589, avaliados cada um em R$ 150.000,00. Fls. 1361/1362 e 1368/1369: considerando o Auto de Arrematação firmado às fls. 1214/1215, referente ao veículo, I/Ssangyong Actyon SPA4X4, de placas IVG 8677, ano de fabricação/modelo 2013/2013, e ante a ausência de embargos, defiro a pretensão. Expeça-se Carta de Arrematação do veículo, nos termos do artigo 903, §3º, do CPC. Fls. 1364/1366: considerando o erro material apontado pela arrematante, na qual constou no Auto de Arrematação acostado às fls. 1218/1219, a motocicleta Honda/NXR150 Bros ES, com a placa IGQ 1757, retifico o Auto de Arrematação para constar que o bem, motocicleta Honda/NXR150 Bros ES, possui a placa IQG 1757, conforme indicado na pesquisa Renajud realizada nos autos. Assim, declaro retificado o erro material apontado. Ante a ausência de embargos, defiro a pretensão. Expeça-se Carta de Arrematação dos veículos constantes às fls. 1366, nos termos do artigo 903, §3º, do CPC. Fls. 1371/1372: a fim de instruir a petição, apresente a terceira interessada a certidão de matrícula nº 52.560 do CRI da Comarca de Bagé/RS, devidamente atualizada, em até 15 dias, sob pena de indeferimento. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Antonio Bulcão Sobrinho (OAB 19448/RS), Júlia Ollé Brundo (OAB 90854/RS), HORACIO PINTO LUCENA (OAB 46520/RS)