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Processo 0108596-10.2007.8.26.0010 Renato Alves RomanoSonia Maria da Conceicao Shigaki art. 854, §1ºart. 854
Remetido ao DJE Relação: 0884/2022 Teor do ato: 1. Proceda-se ao bloqueio on-line dos saldos em contas e aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) (SISBAJUD), no importe de R$ 13.091,54. Se bem sucedido o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para manifestar-se dentro do prazo de 5 dias. Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada, nos moldes do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil). 2. Providencie o cartório a inclusão do débito junto ao Serasajud.. Advogados(s): Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP)