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Remetido ao DJE Relação: 0890/2022 Teor do ato: Atuando na rotina de "limpeza de filas" constatei que o presente feito, por falha sistêmica, sofreu desvio no fluxo de trabalho ocasionando assim uma interrupção no regular curso processual. No mais, fica a parte interessada intimada a se manifestar em termos de eventual seguimento do feito, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP)