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Remetido ao DJE Relação: 0890/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a alienação do imóvel confinante para terceiros (cf. fls. 403/412), retifique-se o polo passivo da ação, excluindo-se os proprietários anteriores e incluindo-se ANDRÉ COUTINHO e sua esposa RAQUEL ALVES BERALDO COUTINHO, que deverão ser citados no endereço indicado pelos autores em sua petição de fls. 401/402. Dilig. Advogados(s): Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP), Bianca Avila Rosa Pavan Moler (OAB 385654/SP)