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Processo 1034303-68.2017.8.26.0053 artigo 487artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0897/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente do recolhimento das custas referente à homologação do acordo dos exequentes Dulcineia Maria Rosa Cabral, Silvana Alves de Melo Catanosse, Vagner Olegario Alves de Melo, Maria Lopes Agostinho e Joarez Olegário de Melo. Tendo em vista o noticiado às fls. 6766/6793, HOMOLOGO o acordo entre as partes, e para que produza seus regulares efeitos de direito, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação a: Isabel Dias Gazone, Jose Geraldo de Campos Freire Júnior e Maria das Graças Zillig Simoes nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, e artigo 924, II, do CPC, certificando-se desde já o trânsito em julgado. 1. Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias proporcionais aos exequentes relacionados, no percentual de 1% do valor do acordo. Não há custas finais, pois se trata de caso de homologação de acordo. 2. Torne a serventia sem efeito a petição de fls. 6752/6764, conforme manifestação de fls. 6765 pois estranha ao feito. 3. Conforme fls. 6725, do depósito de fls. 2169 no valor de R$ 13.450.802,99, restaram R$ 4.971.303,85. Apresente o IDEC a nova relação dos exequentes em relação aos quais prossegue a execução e os respectivos valores a receber. Prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP)