PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1026685-89.2021.8.26.0002 artigo 116art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0904/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 116, inciso XI das normas da corregedoria, estando os autos paralisados há mais de 30 dias, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento do feito. Inerte, o autor/exequente será intimado para suprir a omissão em 05 (cinco) dias sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º) Advogados(s): Paulo Cesar da Cruz Morais (OAB 138711/SP)