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Remetido ao DJE Relação: 0912/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente do quanto certificado pela Serventia à fl. 1609, no sentido de que a empresa terceirizada não prosseguirá com as digitalizações dos processos. Nesse cenário, a título de cooperação com este juízo, concedo prazo ao Administrador Judicial para que providencie a digitalização dos volumes faltantes. Para tanto, deverá entrar em contato com a Serventia através do e-mail institucional [email protected] e verificar o melhor dia para a retirada dos autos físicos, que estão acondicionados em sala fechada, em andar distinto do atendimento do cartório. Tal medida irá contribuir para a rápida solução do caso, em razão do elevado acúmulo de feitos digitalizados. Oportunamente, será homologada a digitalização e será dado o devido prosseguimento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Vagner Fernando de Freitas (OAB 160893/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP)