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Processo 0042580-15.2013.8.26.0576 art. 487
Remetido ao DJE Relação: 0912/2022 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, condenando os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa retificado para R$ 390.849,15. PRI. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP)