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Remetido ao DJE Relação: 0917/2022 Teor do ato: Conforme cópia anexada aos autos, as ordens de bloqueio de ativos financeiros foram infrutíferas, inexistindo valores a serem objeto de constrição judicial ou relação bancária. Ciência acerca do encerramento dos bloqueios reiterados, vez que findo prazo. Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento, complementando e comprovando valor das custas de pesquisas deferidas, se o caso. Advogados(s): Ana Paula Silveira de Labetta (OAB 174839/SP), Rubiana Aparecida Barbieri (OAB 230024/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP), Eduardo Mithio Era (OAB 300064/SP), Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB 306070/SP), Herio Felippe Moreira Nagoshi (OAB 312121/SP)