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Processo 1016920-51.2022.8.26.0005 artigo 5º
Remetido ao DJE Relação: 0920/2022 Teor do ato: O artigo 5º, inciso LXXIV da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A mera alegação de hipossuficiência não basta ao deferimento do pedido. Portanto, para apreciação do pedido de gratuidade formulado pelo(a) autor(a), deverá o(a) mesmo(a), comprovar sua hipossuficiência econômica, juntando aos autos provas documentais de seus ganhos mensais, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Advogados(s): Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 51721/PE)