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Processo 0003604-38.2019.8.26.0281 Daniele de Lima de Oliveira artigo 4ºLei nº 11.608/03
Remetido ao DJE Relação: 0920/2022 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 577. Ausente o recolhimento das custas finais pela executada (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), expeça-se certidão para fins de inscrição junto à dívida ativa, tal como já deliberado (fls. 571). Após, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado (fls. 563) e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. II) Intimem-se. Advogados(s): Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP)