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Processo 1030749-42.2021.8.26.0100 artigo 327
Remetido ao DJE Relação: 0921/2022 Teor do ato: Vistos. 1. A executada não pagou o débito, não requereu parcelamento e não apresentou embargos, preclusas essas possibilidades, incabível, ademais, com base no artigo 327, III, do CPC, a pretendida consignação das chaves do imóvel, mesmo concordando a exequente com referida consignação. 2. Portanto, indefiro os requerimentos feitos pela executada nas petições de fls. 168 e 215/217. 3. Posto isso, manifeste-se a exequente, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito nos termos do rito desta ação de execução. Intime-se. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG)