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Remetido ao DJE Relação: 0922/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado negativo/irrisório do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Esclarece-se que eventuais valores irrisórios foram devidamente desbloqueados. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Mohamad Fahad Hassan (OAB 228151/SP), Daniel Sircilli Motta (OAB 235506/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP)