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Remetido ao DJE Relação: 0924/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada pessoalmente, por carta, para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art.854, §§ 2º e 3º do CPC, acerca da constrição realizada. Expeça-se carta de intimação, no primeiro endereço indicado em petição retro, sendo que, caso a tentativa retorne negativa, os demais endereços poderão ser oportunamente diligenciados. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP)