PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0930/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/76: Acolho os embargos de declaração opostos e torno sem efeito a decisão de fls. 63, eis que proferida sem oportunizar prévia manifestação das partes. Impugnado o laudo médico legal pelo requerente, intime-se a sra. Perita a prestar os devidos esclarecimentos e responder, ainda, os quesitos suplementares. Com a vinda aos autos, manifestem-se as partes, em cinco dias, tornando-me conclusos para decisão oportunamente. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Eduardo de Almeida Sousa (OAB 201689/SP)