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Remetido ao DJE Relação: 0932/2022 Teor do ato: Fls. 1078/1079: defiro à exequente o prazo de 5 (cinco) dias para que demonstre o andamento da carta precatória, bem como que a inércia do executado em indicar a localização do bem está causando injustificado retardamento no andamento do feito. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ)