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Processo 0135574-45.2007.8.26.0100 o. Municipalidade já cadastrada como terceira interessada. Bom lembrar queo. Considerando a manifestação da exequenteart. 130art. 892 do CPCart. 873art. 95 do CPCart. 474 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0935/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 932 Ciente. Fls. 933/940 Ciente o Juízo. Municipalidade já cadastrada como terceira interessada. Bom lembrar que, em ocorrendo a arrematação, a sub-rogação dar-se-á sobre o respectivo preço art. 130, par. ún., do CTN. Anote-se a reserva de valores em prol da Fazenda Municipal. Fls. 941/944 Ciente o Juízo. Considerando a manifestação da exequente, indefere-se a proposta de arrematação do imóvel feita a fls. 919/922, tendo em vista a regra contida no art. 892 do CPC (o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante). Entretanto, antes da determinação da realização de novo leilão, bom notar que avaliação foi realizada há mais de cinco anos, época em que a conjuntura mercadológica era outra (o país enfrentava o pós-impeachment da presidente e patinava na recuperação de grave crise econômica). Oportunamente será apreciado o valor mínimo admissível em futuro leilão. Diante de tal quadro, com apoio no art. 873, II, do CPC, determina-se a realização de nova avaliação. Os honorários serão suportados pelas partes na proporção de metade por polo art. 95 do CPC. Para nova avaliação nomeio como perito RONALDO GABRIEL SEPICAN o qual deverá dizer se aceita o encargo, bem como estimar os honorários para realização do trabalho. Poderão os litigantes indicar assistentes técnicos, bem como formular quesitos. Na mesma ocasião deverão ser depositados os honorários. Com a juntada dos comprovantes de depósito e devidamente checados no Portal de Custas, os autos deverão ser remetidos ao expert para realização de seu labor com observância ao disposto no art. 474 do CPC. Laudo em 30 dias. Com qualquer intercorrência, tornem conclusos. Às providências pela z. Serventia para anotação da reserva de valores em prol do município, bem como para intimação deste via portal. Também deverá ser intimado o perito ora nomeado. Intime-se. São Paulo, 26 de setembro de 2022 Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP)