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Processo 1026685-89.2021.8.26.0002 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0948/2022 Teor do ato: Homologo, assim, o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 66 dos autos. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se opera nesta data, independentemente de certidão. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Paulo Cesar da Cruz Morais (OAB 138711/SP)