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Processo 1108081-22.2020.8.26.0100 artigo 828 do CPCart. 917, § 1ºart. 212, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0958/2022 Teor do ato: Defiro a expedição da certidão requerida, nos moldes do artigo 828 do CPC. Expeça-se. Proceda-se à PENHORA do veículo JTA/SUZUKI BURGMAN I de placa FAP3841, pertencente ao executado, e informe sobre à AVALIAÇÃO do bem penhorado, conforme tabela FIPE no montante de R$ 8.174,00, de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s), inclusive advertindo-o(a)(s) de que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição (art. 917, § 1º, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º e do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)