PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0969/2022 Teor do ato: Vistos. Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar certidão de matrícula atualizada do imóvel, pois o documento juntado às fls. 716/728 não vale como certidão. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Silveira de Labetta (OAB 174839/SP), Rubiana Aparecida Barbieri (OAB 230024/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP), Eduardo Mithio Era (OAB 300064/SP), Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB 306070/SP), Herio Felippe Moreira Nagoshi (OAB 312121/SP)