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Processo 0005897-49.2007.8.26.0362 o da Execução. Fls.o competenteartigo 22
Remetido ao DJE Relação: 0975/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1585/1588: Providencie a serventia as anotações pertinentes ao levantamento da penhora no rosto dos autos e oficie-se, por meio eletrônico, comunicando o Juízo da Execução. Fls. 1591/1598: Ante o parecer favorável do Ministério Público (fls. 1599), observado o artigo 22, inciso, III, alíneas i e l, autorizo o administrador judicial a ratificar os termos da proposta de fls. 1594/1595, havida nos autos do processo 10011517-72.2021.8.26.0362, sendo que eventual homologação caberá ao Juízo competente, naqueles autos. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Pereira de Souza (OAB 52631/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Rafael Eny (OAB 324211/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Rosana de Seabra (OAB 98996/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), David Paes Norgren (OAB 236011/SP), João Guilherme Dal Fabbro (OAB 234663/SP), Cibele Miriam Malvone (OAB 234610/SP), João Otávio Pinheiro Olivério (OAB 234456/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Marcia Cristina de Souza Nogueira Coser (OAB 118809/SP), Jose Reinaldo Coser (OAB 110923/SP)