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Processo 0117644-38.2012.8.26.0100 artigo 884artigo 266
Remetido ao DJE Relação: 0976/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o retro certificado, homologo a avaliação do veículo penhorado pelo valor de fls. 668. Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente às fls.650, providenciando-se o necessário para a realização do leilão eletrônico. Anoto que caberá ao leiloeiro apresentar, previamente, o edital para aprovação nos autos e no e-mail institucional da Vara ([email protected]) em arquivo .Doc. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC e do artigo 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se. Advogados(s): Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Karina Denari Gomes de Mattos (OAB 334352/SP)