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Remetido ao DJE Relação: 0978/2022 Teor do ato: Desta forma, DESACOLHO a impugnação ofertada. Deverá a serventia promover a transferência dos valores para conta judicial, após, defiro o levantamento pela exequente. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Edson Dias de Souza (OAB 327514/SP)