PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0980/2022 Teor do ato: Considerando a ausência de impugnação, homologo a conversão do feito em processo eletrônico. Diante da ausência de resposta, e considerando que agora o feito tramita em formato eletrônico, nomeio liquidante, em substituição, Waldo José Bittencourt Marcondes (perito nomeado na ação de exigir contas cf. fl. 429). Intime-se o liquidante nos termos do pronunciamento de fl. 369. Advogados(s): Rubens Pereira Feichas Netto (OAB 166302/SP), Cristiano Franco Bianchi (OAB 180557/SP), Jorge Luis Conforto (OAB 259559/SP)